A construir novos começos
Imigração
Assessorar extensiva e detalhadamente Clientes internacionais em todas as matérias relacionadas com a imigração para Portugal, com relação a todos os temas de mobilidade, tais como obtenção de vistos, residência e nacionalidade, desde a fase de planeamento até à sua final legalização junto de todas as entidades competentes.

Serviços
Relocação e cidadania
O acompanhamento prestado durante o processo relocalização para Portugal, desde a concessão da autorização de residência à renovação ou atribuição de cidadania portuguesa, inclui os seguintes serviços:

- Apresentar os tipos de autorização de residência e/ou formas de obtenção de nacionalidade portuguesa
- Avaliar, aconselhar e planear o tipo de autorização de residência e/ou processo de nacionalidade que melhor se adapta às suas necessidades e realidade familiar
- Informar sobre os direitos e obrigações legais inerentes
- Aconselhar sobre as formalidades e os aspectos práticos envolvidos
- Obtenção dos documentos portugueses necessários para apoiar o pedido
- Acompanhamento junto dos serviços competente como a AIMA - Agência para a Integração Migrações e Asilo e outras autoridades Portuguesas
Autorizações de residência
Pedido e renovação de autorizações de residência, tais como:

- Golden Visa
- Visto de rendimento passivo (D7)
- Visto de empreendedor (D2)
- Visto de nómada digital (D8)
- Visto de trabalho independente ou subordinado (D1)
- Reagrupamento familiar
- Certificado de residência para cidadãos da UE
- Cartão azul UE
- Residência permanente

Nacionalidade Portuguesa
Pedido de atribuição ou naturalização de cidadania portuguesa, tais como:

- Descendente de cidadão português
- Casado ou em união de facto com cidadão português há mais de 3 anos
- Residente legal há pelo menos 5 anos em território português
- Descendente de judeu sefardita português
- Esposa de um cidadão português, com o casamento ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981
- Com nascimento em ex-colônia portuguesa, quando o país ainda estava sob o controle de Portugal
- Filho estrangeiro que tenha sido adotado por cidadão português
- Filho de estrangeiros, que tenha nascido em Portugal, e que seja maior de idade ou emancipado, e que tenha morado por 10 anos no país
- Filho de estrangeiros, menor de idade, nascido em Portugal, em que os pais estejam de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano
Contactos